Contexto SAGRADAS ESCRITURAS, março, 2020


ICorinthios 10

E não tentemos a CHRISTO
E não murmureis, como tambem alguns delles murmurarão, e perecerão pelo destruidor.
E todas estas cousas lhes sobreviérão em figura, e estão escritas para nosso aviso, em quem ja os fins dos seculos são chegados.
O que pois cuida que está em pé, olhe que não caia.
[Almeida, 1850]

[62725]


Liga de lésbicas pede, e TJ-RS retira crucifixos de prédios

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu acatar, nesta terça-feira, pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais pela retirada dos crucifixos e símbolos religiosos nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. A decisão, proferida na primeira sessão do ano do conselho, foi unânime.

O relator da matéria foi o desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um "expressivo símbolo" de uma igreja e de sua doutrina "não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito". Segundo o relator, resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o "único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios".

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, será expedido ato determinando a retirada dos crucifixos.

Em fevereiro deste ano, a Liga Brasileira de Lésbicas protocolou na presidência do TJ-RS um pedido para a retirada de crucifixos das dependências do tribunal de foros do interior do Estado. O processo administrativo foi movido em recurso a decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJ-RS. Na época, o Judiciário não acolheu o pedido por entender que não havia postura preconceituosa na manutenção dos símbolos.

Terra
.

Juiz recorre a Bíblia para negar indenização por espera em banco

LUIZ CARLOS DA CRUZ

O juiz Rosaldo Elias Pacagnan, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel (PR), recorreu à Bíblia e a um personagem de histórias em quadrinhos para rejeitar uma ação movida por um advogado que pretendia ser indenizado pelo banco Bradesco por esperar 38 minutos na fila de atendimento.

"Tudo tem seu tempo determinado", sentenciou o juiz, citando o texto bíblico de Eclesiastes. "Há tempo de nascer e tempo de morrer; tempo de plantar e tempo de colher o que se plantou". Na sentença, o magistrado emendou: "Há tempo de ficar na fila, conforme-se com isso".

Para Pacagnan, "o dano moral não está posto para ser parametrizado pelos dengosos ou hipersensíveis". Ele afirmou isso porque o autor colocou na petição que qualquer ser humano com capacidade de sentir emoção "conseguirá perceber que não estamos diante de mero dissabor do cotidiano" ao se referir à demora do atendimento.

O magistrado reconheceu que a demora causou estresse, perda de tempo, angústia e até ausência para a realização de necessidades básicas, mas afirmou que desde que ele --o próprio juiz-- se "conhece por gente", se considera bem humano e não tem redoma de vidro para protegê-lo. "Aliás, o único sujeito que conheço que anda com essa tal redoma de vidro é o Astronauta, personagem das histórias em quadrinhos do Maurício de Souza; ele sim, não pega fila, pois vive mais no espaço sideral do que na Terra", diz a sentença.

As filas, segundo o juiz, integram o cotidiano e são indesejáveis, porém, toleráveis. "Nem tudo pode ser na hora, pra já, imediatamente, tampouco em cinco ou dez minutos! Nem aqui, nem na China", escreveu.

Pacagnan disse ainda, na sentença, que o Poder Judiciário está sendo entupido "com a mania de judicializar as pequenas banalidades".

LEGISLAÇÃO

No Paraná, a Lei Estadual 13.400/2001 estabelece um limite máximo de 20 minutos para o atendimento em agências bancárias. Nas vésperas e após feriados, o prazo se estende para 30 minutos. A lei também vale para espera em caixas de supermercados.

As denúncias devem ser feitas no Procon e podem render multas que variam de mil a 10 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência).

O advogado Éden Osmar da Rocha Junior disse que vai recorrer da sentença.

"Apesar de ser um bom juiz, que dá sentenças bem fundamentadas, desta vez ele não foi feliz", disse.